Escrito por: Mauricio 18-09-2012 Visto: 761 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 18 de setembro de 2012
Presidente do STF permite retomada de obra de via expressa em Salvador
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, deferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 632, requerido pelo Estado da Bahia, o que permite a continuidade das obras da Via Expressa Portuária de Salvador, que ligará a BR-324 ao porto da capital baiana. Na decisão, o presidente do STF suspende os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
De acordo com a ação ajuizada no Supremo, o governo da Bahia propôs ação de desapropriação de imóvel de propriedade do espólio de Valdelice do Patrocínio de Souza para a construção da via. Em maio deste ano, foi deferida a imissão provisória na posse em favor da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder), que depositou R$ 149 mil a título de indenização.
No entanto, liminar do TJ-BA determinou a suspensão da imissão do estado na posse provisória do imóvel até a decisão final da ação de desapropriação em curso na 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador. O presidente do STF aponta que o governo baiano calcula em R$ 9 milhôes o prejuízo decorrente da paralisação da obra, orçada em R$ 300 milhôes.
Segundo o ministro Ayres Britto, o pedido de suspensão de liminar trata de matéria constitucional, pois se encontra fundada na necessidade prévia e justa de indenização, em face de desapropriação por interesse público (inciso XXIV do artigo 5° da Constituição Federal). “A meu ver, também estão configuradas a grave lesão à ordem e economia públicas. A documentação juntada aos autos aponta para a paralisação e/ou atraso na execução das obras de mobilidade urbana em Salvador e suas onerosas consequências econômicas. Sem falar no efeito multiplicador das demandas judiciais”, concluiu.
RP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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