TJ-GO:Cautelar impede que Estado pague por desapropriação relativa ao Estádio de Futebol Serra Doura
  
Escrito por: Mauricio 18-09-2012 Visto: 861 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Goiás:

“Cautelar impede que Estado pague por desapropriação relativa ao Serra Dourada

17/setembro/2012

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento de R$ 1,8 milhão que o Estado de Goiás deveria fazer a Antônio de Paula Sobrinho pela desapropriação de imóvel para a construção do Estádio Serra Dourada. O juiz singular ordenou a quitação do débito em dez dias, independente de precatório.

“A necessidade premente de atribuição da suspensividade decorre, naturalmente, da determinação com prazo fixado”, afirmou o desembargador Leobino Chaves, amparado nas súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a competência para julgar efeito suspensivo a recurso constitucional é do presidente do Tribunal.

A plausibilidade, segundo ele, fica evidenciada com a probabilidade de êxito do Recurso Extraordinário, uma vez que existem firmes orientaçôes jurisprudenciais da Suprema Corte que são conflitantes com a decisão inicial. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social)”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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