TJ-CE:2ª Câmara Criminal mantém preso acusado de abusar de adolescentes em igreja
  
Escrito por: Mauricio 18-09-2012 Visto: 702 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:

17/09/2012

2ª Câmara Criminal mantém preso acusado de abusar de adolescentes em igreja


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o auxiliar de pedreiro Francisco Hélio da Silva Félix. Ele foi preso em 19 de julho deste ano, acusado de abusar sexualmente de três adolescentes no interior de igreja no Município de Redenção, distante 52 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17/09), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

 

Segundo os autos, ele convidava os jovens para ver filmes pornográficos no porão da igreja. Durante a exibição dos vídeos, o acusado praticava atos libidinosos.

 

Em depoimento, os adolescentes confirmaram os contatos íntimos com Francisco Hélio. Já o acusado, inicialmente negou a autoria do crime. No entanto, posteriormente, afirmou que não se lembrava desde quando mantinha relaçôes sexuais com os garotos.

 

A defesa ingressou com habeas corpus (n° 0130736-50.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência da fundamentação e ausência dos requisitos para a prisão. Argumentou ainda haver condiçôes subjetivas favoráveis para a concessão da liberdade.

 

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a decisão está devidamente fundamentada, ficando demonstrados os requisitos e os fundamentos da prisão preventiva.

 

A magistrada relatou ainda a necessidade da garantia da ordem pública, “tendo em vista a hediondez do crime supostamente praticado pelo paciente [acusado], valendo-se da confiança e credibilidade que possuía dentro do ambiente da igreja para abusar sexualmente dos adolescentes que lá também conviviam”.

 

A desembargadora concluiu que o “alegado fato de o paciente contar com condiçôes pessoais favoráveis não é, por si só, suficiente para a concessão de liberdade provisória, devendo ser analisadas em conjunto com as peculiaridades do caso”.”

 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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