Escrito por: Mauricio 18-09-2012 Visto: 936 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:
“Faltam 19 dias: saiba como são eleitos candidatos a prefeito e vereador
No próximo dia 7, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras escolherão os novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos para eleição desses dois cargos é feita de forma diferente. Prefeitos, assim como os governadores e presidente da República são cargos majoritários. Já vereadores, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional.
Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.
Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Quociente Eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento. Quociente Partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situaçôes. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Nas eleiçôes do próximo dia 7 de outubro, 449.511 candidatos concorrem às 57.432 vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos, são 5.568 vagas para 15.522 candidatos.
CM/GA”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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