STF: Mensalão: Na 1a. parte do voto sobre crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha
  
Escrito por: Mauricio 17-09-2012 Visto: 801 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

“Segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Na primeira parte do voto sobre o item VI, relator analisa imputações a réus ligados ao PP

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, iniciou na sessão desta segunda-feira (18) a análise do item VI da denúncia da Procuradoria Geral da República, que trata da imputação dos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Devido à extensão do capítulo – que envolve 23 réus, entre eles parlamentares de quatro partidos políticos e integrantes do governo à época dos fatos –, o relator subdividiu o voto iniciando sua análise pelos réus ligados ao Partido Progressista (PP).

Corrupção passiva

Para o ministro Joaquim Barbosa, as provas confirmam a cooptação de parlamentares em troca de votos favoráveis aos projetos de interesse do governo no Congresso Nacional. Com base em relatórios de votações da CÃ˘mara dos Deputados, ele concluiu que os deputados do PP – Pedro Henry e Pedro Corrêa – se beneficiaram de parte do dinheiro público desviado para conduzir os votos de sua bancada em temas como as reformas da Previdência e Tributária.

Lavagem de dinheiro

O relator considerou comprovada a prática de operações de lavagem de dinheiro pelos membros do PP por meio dos mecanismos fornecidos pelo Banco Rural e pela corretora Bonus Banval. Além dos parlamentares, a denúncia aponta o envolvimento do ex-assessor da liderança do partido, João Cláudio Genu, e dos empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora.

Formação de quadrilha

Também nesse ponto da denúncia, Joaquim Barbosa considerou que os parlamentares e o assessor do PP e os donos da Bonus Banval se associaram de forma estável e permanente para praticar os crimes entre 2003 e 2004.

O julgamento da AP 470 prossegue na próxima quarta-feira, a partir das 14h, com a continuação da leitura do voto do relator sobre o item VI da denúncia.

CF/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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