Escrito por: Mauricio 17-09-2012 Visto: 711 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Dispensado por causa de doença tem direito a reintegração
(Segunda, 17 Setembro 2012, 8h29)
A nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória – aprovada na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao empregado portador de HIV - ou outra doença grave – que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência pacificada do TST que indica haver presunção de ato discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir de uma proposta de iniciativa do ministro Maurício Godinho Delgado.
O presidente realça que a nova Súmula está alinhada ao texto dos seguintes dispositivos: artigo 3°, inciso IV (princípio da dignidade humana), artigo 5° da CF (princípio da isonomia), as Convençôes nos. 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional em promover a "eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação".
Para Dalazen, a nova Súmula, ajusta a jurisprudência do TST às preocupaçôes mundiais em se erradicar práticas discriminatórias existentes nas relaçôes de trabalho. Neste contexto, assinala que é papel do poder judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".
(Dirceu Arcoverde/RA)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 imprensa@tst.jus.br”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
|