TST:Mudanças na jurisprudência contemplam uso de celular fora do horário de trabalho
  
Escrito por: Mauricio 15-09-2012 Visto: 724 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Mudanças na jurisprudência contemplam uso de celular fora do horário de trabalho

(Sexta, 14 Setembro 2012, 15h)

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessôes do Tribunal Pleno e do Órgão Especial realizadas na tarde de hoje, diversas alteraçôes na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientaçôes Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes. Entre elas, destaca-se a mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.

Outra inovação é a extensão do direito à estabilidade à gestante (com a inclusão de novo item na Súmula 244) e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho (com a alteração da Súmula 378) mesmo em caso de admissão mediante contrato por tempo determinado. Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.

A revisão é resultado das discussôes da 2ª Semana do TST, iniciada na segunda-feira (10). "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição", afirmou o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do Tribunal Pleno que oficializou as alteraçôes. "Recebemos inúmeras sugestôes, centenas de propostas, sugestôes e críticas dirigidas à jurisprudência, mas, dada a exiguidade de tempo, não foi possível examiná-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior importância e mereçam toda a nossa consideração."

Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados, e do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientaçôes Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e quatro alteradas. O Pleno aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 X 36 horas e protege o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou discriminação da dispensa arbitrária.

(Carmem Feijó)

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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