TRT 8ª Região: Estuda o pagamento das dívidas trabalhistas com o uso de cartôes de débito e de crédi
  
Escrito por: Mauricio 26-09-2011 Visto: 732 vezes

Notícia extraída do site do TRT Pará e Amapá:

23/09/2011 - Justiça e instituiçôes bancárias estudam uso de cartôes para pagar dívidas trabalhistas






Representantes da Caixa e Banco do Brasil e operadoras de cartão estiveram nesta quinta-feira (22) na 13ª Vara do Trabalho de Belém, para tratar do uso de cartôes de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas.

O diretor da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação - SETI, Marco Aurélio Rêgo, também esteve presente na reunião, cujo o objetivo foi analisar as diversas necessidades para implantação do projeto.

A implantação piloto será aplicada na 13ª VT de Belém. A ideia é de que máquinas de cartão de crédito e débito sejam usadas em sessôes para possibilitar o pagamento de conciliaçôes judiciais.

A expectativa sobre o projeto é de que, com o pagamento em cartôes, seja reduzido o congestionamento de processos de execução. Hoje, quando as partes entram em acordo e o pagamento é parcelado, caso o reclamado não pague a dívida, o processo segue em execução até que o trabalhador receba todo o valor devido e, só então, o processo é arquivado.

Com o uso das máquinas de cartão de crédito ou débito, assim que o pagamento for aprovado, o pagamento ao trabalhador passará a ser garantido pela operadora do cartão ou pela instituição bancária, mesmo que o reclamado não pague as parcelas ajustadas. O devedor em atraso terá que responder com os encargos junto às instituiçôes financeiras e não à Justiça Trabalhista.

Apesar destes benefícios, há uma grande preocupação do judiciário com a segurança neste procedimento, como por exemplo: cartôes clonados, os limites de parcelamento e de crédito, e a cargo de quem ficariam as taxas administrativas.

O projeto facilita o pagamento de dívidas e o recebimento créditos por parte do reclamado e do reclamante, respectivamente. Para a Justiça também há uma maior agilidade, pois não será mais necessária emissão de guia, uma vez que o trabalhador irá diretamente ao banco determinado, com seus documentos, para receber os valores que lhe cabem. Outra possibilidade que está sendo avaliada é a do débito automático na própria conta do trabalhador.

Após a reunião, o grupo foi até a sala de audiências da 13ª Vara do trabalho para verificar pessoalmente como se processa um acordo na Justiça do Trabalho. Michelle Ferro, que durante a audiência fez um acordo com sua ex-empregada doméstica aprovou a idéia de poder pagar débitos trabalhistas por meio de cartão. “Vejo o projeto com bons olhos, pois é uma garantia real de pagamento. A pessoa também não precisa ficar andando com dinheiro para fazer depósito. Me sentiria mais segura e aliviada e ainda ganharia milhas”, afirmou.

Outras questôes que estão sendo analisadas pelo grupo tratam dos prazos de pagamento, valores das taxas e confirmaçôes de depósitos.

Para a juíza Ida Selene, titular da 13ª VT de Belém, o projeto poderá ajudar muito na solução de processos trabalhistas. Segundo ela, desde que com a segurança necessária, o projeto será iniciado o mais breve possível.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
ascom@trt8.jus "

Imagem do Google.



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