Escrito por: Mauricio 11-09-2012 Visto: 794 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 11 de setembro de 2012
Bósnio preso por tráfico de drogas tem extradição deferida pela 2ª Turma
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta terça-feira (11), por unanimidade, a Extradição (EXT 1250) do bósnio Bozidar Ratkovic, requerida pela Argentina. Ele está preso em Porto Alegre (RS) e foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a treze anos e sete meses de reclusão por tráfico internacional de entorpecentes. Segundo o governo argentino, em associação com outras três pessoas, o bósnio traficava droga da Argentina para a Europa por via marítima. A Justiça argentina emitiu uma ordem de prisão de Ratkovic.
O pedido de extradição foi aprovado com a ressalva do artigo 89 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), o qual prevê que “quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67”. Esse, por sua vez, estabelece que, “desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”.
De acordo com o relator da extradição, ministro Gilmar Mendes, a solicitação atendeu a todos os pressupostos necessários previstos no Estatuto do Estrangeiro e do Tratado bilateral Brasil–Argentina (Decreto brasileiro 62.979/68). O relator apontou ainda que o requisito da dupla tipicidade previsto no Estatuto do Estrangeiro foi satisfeito, pois o crime pelo qual o bósnio é acusado está previsto nos Códigos Penais do Brasil e da Argentina e que não houve a prescrição do delito nos dois países.
O relator rebateu a tese da defesa de Ratkovic de que a competência para julgar o caso seria exclusiva da Justiça brasileira. “O STF entendeu que se trata de competência internacional concorrente nesse caso”, explicou. O ministro Gilmar Mendes também refutou a alegação de que o bósnio estaria sendo julgado por crimes idênticos no Brasil e na Argentina. “Os crimes que fundamentam o pedido de extradição datam de 2008. Enquanto que a denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo data de 2010”, apontou.
RP/AD”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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