STJ:Suspensa decisão que admitiu responsabilidade de ex-proprietário por não registrar transferência
  
Escrito por: Mauricio 11-09-2012 Visto: 763 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

11/9/2012 - 11h8

DECISÃO

Suspensa decisão que admitiu responsabilidade de ex-proprietário por não registrar transferência do veículo

A Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispôe que a ausência de registro da transferência de veículo não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente. Por isso, o ministro Villas Bôas Cueva concedeu liminar para suspender decisão da Terceira Turma do Colégio Recursal Cível e Criminal de São Paulo, que adotou entendimento contrário à súmula.

Na decisão da turma recursal, uma locadora de veículos foi mantida como corré na ação porque se entendeu que a empresa não comprovou o registro de venda e transferência do veículo para novo proprietário.

A empresa apresentou reclamação ao STJ, já que o entendimento do colegiado diverge da Súmula 132. Pediu, liminarmente, a suspensão da decisão e, no mérito, a reforma do julgado.

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva observou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, no caso de transferência de propriedade, o antigo dono deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado a cópia do comprovante de transferência, sob pena de ser responsabilizado por danos causados pelo veículo até a data da comunicação. No entanto, ressaltou o ministro, “o dispositivo em questão não estabelece causa de responsabilidade objetiva”.

Para o ministro, a responsabilidade pelos danos causados em decorrência de acidente com o veículo foi atribuída à antiga proprietária em função de mera irregularidade formal da transferência para o novo proprietário, e não por conta de sua efetiva culpa. Diante disso, o ministro admitiu o processamento da reclamação, nos termos da Resolução 12/2009 do STJ, e concedeu a liminar.

O mérito da reclamação será julgado pela Segunda Seção.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

00003.144.108.200