Escrito por: Mauricio 06-09-2012 Visto: 939 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“6/9/2012 - 19h26
DECISÃO
Empresas conseguem retirar seus nomes do cadastro de trabalho escravo
Duas empresas do ramo de engenharia e construção conseguiram ordem judicial para que o Ministério do Trabalho retire seus nomes do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condiçôes análogas às de escravo. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar pedida pelas empresas, por considerar que a inclusão no cadastro, aparentemente, não seguiu as exigências legais.
No pedido de liminar em mandado de segurança, as empresas alegaram que a inclusão no cadastro não foi precedida de processo administrativo. Argumentaram que as consequências de ter o nome nessa lista são “gravíssimas”, acarretam “prejuízos de ordem moral e material” e podem até mesmo levar ao encerramento de suas atividades. Por fim, afirmaram que as prescriçôes da Lei 9.784/99, que regula os processos administrativos no nível federal, não foram seguidas.
O ministro Benedito Gonçalves destacou que a liminar em mandado de segurança exige que estejam presentes no caso a relevância dos argumentos do impetrante e o risco de que o ato impugnado torne a ordem judicial definitiva ineficaz, se concedida ao final do processo.
O ministro afirmou que, em análise preliminar, a inclusão das empresas no cadastro não seguiu a “liturgia imposta pela Lei 9.784/99, o que evidencia a fumaça do bom direito”.
Ele reconheceu que a inclusão na lista gera grandes dificuldades para as empresas, pondo em risco suas operaçôes, mas ressalvou que a concessão da liminar não implica qualquer prejulgamento em relação ao mérito da questão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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