Escrito por: Mauricio 06-09-2012 Visto: 758 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Plenário conclui votação quanto ao crime de gestão fraudulenta no Banco Rural
Na sessão plenária desta quinta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram o julgamento do item V da Ação Penal 470, que trata da imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira aos réus ligados ao Banco Rural. O crime é tipificado no artigo 4°, caput, da Lei 7.492/86, que dispôe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Por unanimidade, os ministros decidiram pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado; por maioria, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, o Plenário concluiu pela condenação de Vinícius Samarane; por maioria, vencido o ministro relator, Joaquim Barbosa, a ré Ayanna Tenório foi absolvida.
Votos
O ministro-relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação dos quatro réus – Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – quanto à imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, votou pela condenação de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado, absolvendo Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Da mesma forma, votou o ministro Marco Aurélio.
Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto votaram pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Ayanna Tenório.
17h15”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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