Escrito por: Mauricio 05-09-2012 Visto: 758 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“5/9/2012 - 15h55
DECISÃO
Publicado acórdão que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante
Foi publicado nesta terça-feira (4) o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.
O julgamento se estendeu por quatro sessôes e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção.
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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