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TJ/SC: Hospital indenizará mulher após morte de marido por demora em atendimento.
  
Escrito por: Mauricio 16-80-1316 Visto: 738 vezes

Notícia extraída do site do TJ/SC:

"Hospital indenizará mulher após morte de marido por demora em atendimento












    23/09/2011 17:11  















  A Fundação Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí (Fusavi) terá que indenizar Erna Testoni em R$ 20 mil, pela morte de seu marido na recepção da instituição. Valdemar Testoni foi levado, em 25 de outubro de 2005, por ela e um filho à emergência mas, mesmo com médicos e enfermeiros de plantão, teve de esperar meia hora pelo atendimento. Erna ajuizou ação e disse que os recepcionistas não deram atenção às queixas do paciente, que já estava infartando, e não informaram a situação à equipe de enfermagem, exigindo antes o preenchimento da ficha hospitalar.    A demora em atendê-lo, segundo a autora, agravou o quadro e provocou a morte do marido minutos depois dos procedimentos de reanimação, já em uma segunda parada cardíaca em decorrência do infarto agudo do miocárdio. A fundação alegou não ter responsabilidade e acrescentou que a esposa informara tratar-se de problemas estomacais. Afirmou, também, que providenciou uma cadeira de rodas para que Valdemar ficasse bem acomodado, e que o desmaio ocorreu do lado de fora da unidade, quando ele se levantou para caminhar.

   O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não reconheceu esses argumentos e observou que os depoimentos de testemunhas comprovaram que a médica de plantão, Nicia Maria Campos Grilo, estava em cirurgia. Os dois recepcionistas não fizeram contato com ela ou com a equipe de enfermagem para os primeiros atendimentos. Ao saber do desmaio, Nícia foi ao local e reanimou o paciente com ajuda de outro médico do plantão da UTI da unidade.

   Segundo Heil, o hospital deve ter atendentes capacitados para o primeiro contato com o paciente, a fim de, em situação de urgência, ao menos levar o fato ao conhecimento da equipe de enfermagem. “O hospital, vale destacar, não é obrigado a garantir o êxito no tratamento dispensado aos seus pacientes ou mesmo a sua sobrevivência, mas sim a dispensar todo o zelo e atenção inerente à sua atividade, de modo que todas as chances de recuperação sejam aproveitadas, o que in casu não foi feito”, concluiu o relator.

   A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca de Rio do Sul e fixou o valor da indenização, mantendo a negativa de pensão alimentícia. Também isentou a médica Nícia de responsabilidade civil, por ela não ter sido informada da gravidade do caso pela recepção do hospital. (Ap. Cív. n. 2008.073202-2)"


 

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