LICITAÇÃO. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
  
Escrito por: Mauricio 04-09-2012 Visto: 718 vezes

 



A Lei de Licitaçôes exige, para a realização de licitação, a existência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigaçôes decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordocom o respectivo cronograma, ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato de a Administração ter o recurso antes do início da licitação), mas, tão somente, que haja previsão desses recursos na lei orçamentária.


 

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