Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Julgamento da AP 470 será retomado na sessão plenária de segunda-feira (3)
Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que acompanhou integralmente o relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, quanto ao desvio de recursos públicos nos contratos firmados pelas agências de publicidade de Marcos Valério e seus sócios (SMP&B e DNA) com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil, foi concluída a análise do item III da denúncia, pelo Plenário da Corte.
Na sequência, nesta quinta-feira, o ministro-relator iniciou a leitura de seu voto quanto ao item V da denúncia, que trata da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural. Essa análise será retomada na próxima sessão plenária.
Confira o resumo dos votos dos ministros, quanto ao item III da denúncia da Procuradoria Geral da República:
Ministro Joaquim Barbosa (relator)
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministro Ricardo Lewandowski (revisor)
Câmara dos Deputados: votou pela absolvição de João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach dos crimes de corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministra Rosa Weber
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusaçôes de peculato, absolvendo-o no caso da subcontratação da empresa IFT; e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato. Ainda não se manifestou sobre a imputação de lavagem de dinheiro a João Paulo Cunha.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ainda não se manifestou sobre a imputação de lavagem de dinheiro a Pizzolato.
Ministro Luiz Fux
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministro Dias Toffoli
Câmara dos Deputados: votou pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministra Cármen Lúcia
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministro Cezar Peluso
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusaçôes de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT e da acusação de lavagem de dinheiro; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministro Gilmar Mendes
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por uma das acusaçôes de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministro Marco Aurélio
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e peculato, absolvendo-o da acusação de lavagem de dinheiro; e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, absolvendo-o da acusação de lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministro Celso de Mello
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por uma das acusaçôes de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (duas vezes); e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ministro Ayres Britto
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.