Escrito por: Mauricio 29-08-2012 Visto: 827 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“29/8/2012 - 10h3
DECISÃO
Trabalhador pede reconhecimento do direito a juros progressivos em depósitos de FGTS
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o direito à taxa progressiva de juros.
Segundo o reclamante, a decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo contraria a Súmula 154 e o entendimento da Segunda Turma do STJ, que, em situação semelhante, considerou ser correto o recebimento de juros progressivos nos depósitos em conta do FGTS.
A Súmula 154 do STJ dispôe que os optantes do FGTS, nos termos da Lei 5.958/73, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do artigo 4° da Lei 5.107/66.
Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves observou haver aparente divergência jurisprudencial, o que demonstra a plausibilidade do direito alegado pelo trabalhador. Por isso, ele admitiu a reclamação e determinou que a turma recursal preste informaçôes. A reclamação será julgada pela Primeira Seção do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
|