Aumento de pena em lesão corporal contra homem
  
Escrito por: Mauricio 28-08-2012 Visto: 1003 vezes

 



O aumento de pena do § 9° do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesôes corporais cometidas contra homem no âmbito das relaçôes domésticas. Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relaçôes domésticas. In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesôes corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesôes corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher.


 

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