TRÁFICO. NÃO APREENSÃO DA DROGA.
  
Escrito por: Mauricio 28-08-2012 Visto: 805 vezes

 



A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigaçôes policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal.


 

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