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AP 470/MG - Mensalão
  
Escrito por: Mauricio 52-91-1346 Visto: 718 vezes

O Plenário retomou julgamento de ação penal movida, pelo Ministério Público Federal, contra diversos acusados pela suposta prática de esquema a envolver crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e outras fraudes — v. Informativo 673. Iniciaram-se as sustentaçôes orais dos advogados de defesa. Na assentada de 7.8.2012, indeferiu-se pedido, formulado da tribuna, no sentido de que fosse suspensa a sessão em virtude da ausência da Min. Cármen Lúcia, que cumpria, naquele momento, compromissos assumidos no TSE. Anotou-se que ela teria acesso à gravação do que exposto e discutido na sessão, pelo que não haveria prejuízo à defesa. Além disso, registrou-se que os Ministros, mesmo sem presenciar sessão em que as partes houvessem proferido sustentaçôes orais, poderiam participar do julgamento, caso se considerassem aptos a fazê-lo. Observou-se, ainda, o respeito ao quórum legal e regimental para que o julgamento prosseguisse, haja vista bastar a presença de 6 Ministros em Plenário para que isso ocorresse. Após as sustentaçôes orais de parte dos representantes dos réus, deliberou-se suspender o julgamento.

 

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