Remuneração do emprego público. Proventos de aposentadoria recebidos pelo regime geral da previdênci
  
Escrito por: Mauricio 26-08-2012 Visto: 735 vezes

A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, descrita no art. 37, § 10, da CF, destina-se apenas aos servidores sujeitos a regime especial de previdência, a exemplo dos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundaçôes, não alcançando os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do art. 201, § 7°, da CF. Assim,  a SBDI-I, por unanimidade,  conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhes provimento.

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