Escrito por: Mauricio 25-08-2012 Visto: 930 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região:
“ADVOGADO É ESSENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
A edição do dia 20 de agosto do Jornal Nacional, da Rede Globo, exibiu reportagem demonstrando os procedimentos que os trabalhadores devem adotar para os casos em que a empresa não deposita o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Na reportagem, foi divulgada equivocadamente a informação de que “o trabalhador não precisa de advogado para pedir a rescisão quando a empresa não deposita corretamente o FGTS. Basta procurar um posto da Justiça do Trabalho e fazer o pedido”.
Para requerer qualquer direito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região através de uma ação trabalhista, o trabalhador deve estar assistido por um advogado e não se dirigir diretamente a um posto da Justiça do Trabalho, pois o TRT/RJ não dispôe de um serviço de atermação para o recebimento de reclamaçôes trabalhistas verbais. De acordo com o artigo 483, § 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, no caso de o empregador não cumprir as obrigaçôes do contrato de trabalho – recolhimento do FGTS, por exemplo –, o empregado poderá pleitear a rescisão de seu contrato e o pagamento das respectivas indenizaçôes, permanecendo ou não no serviço até decisão final do processo.
É importante ressaltar que, para pleitear a rescisão indireta, o empregado terá que provar no processo trabalhista a falta grave praticada pelo empregador, seja através de documentos ou testemunhas. O juiz do Trabalho analisará o caso e, se ficar comprovada a falta grave, ele declarará a rescisão indireta e o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.
Entretanto, se não ficar comprovado que a empresa praticou falta grave, o pedido de rescisão indireta será indeferido e o empregado não terá direito a receber as verbas rescisórias. Por este motivo, antes de tomar qualquer providência, é recomendado ao empregado se informar sobre seus direitos com um advogado, que, se for o caso, providenciará o ajuizamento de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O sindicato representativo da categoria profissional possui quadro jurídico que certamente orientará o trabalhador.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ (21) 2380-6512/6815 aic@trt1.jus.br”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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