Escrito por: Mauricio 01-06-2011 Visto: 971 vezes |
É isto mesmo! A partir de 01/06/2011, o mínimo de pagamento do cartão de crédito é 15% do débito. Não esquecendo, ainda, que em 01/12/2011 não poderá ser inferior a 20%. É .. vou pagar à vista! Você escolherá o que?
Para saber mais ... Leia a Circular 3.512 do Banco Central do Brasil, de 25 de novembro de 2010.
CIRCULAR 3.512 -------------- Dispôe sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito e dá outras providências. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 20 e 22 da Resolução n° 3.919, de 25 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos VI e IX, da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, D E C I D I U : Art. 1° O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais: I - 15%, a partir de 1° de junho de 2011; e II - 20%, a partir de 1° de dezembro de 2011. Parágrafo único. As instituiçôes financeiras e demais instituiçôes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que emitam cartão de crédito devem divulgar aos seus clientes, a partir de 1° de março de 2011, o cronograma de pagamentos mínimos de que trata o caput. Art. 2° As instituiçôes financeiras e demais instituiçôes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem encaminhar as informaçôes relativas aos serviços tarifados e respectivos valores, nos termos do art. 20 da Resolução n° 3.919, de 25 de novembro de 2010. § 1° A remessa das informaçôes deve ser efetuada com observância do prazo de trinta dias antes do início da cobrança, nos casos de majoração do valor de tarifa e de início de cobrança de nova tarifa, exceto no caso dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito, que devem observar o prazo de 45 dias. § 2° A redução do valor de tarifa deve ser informada até o dia útil seguinte ao da ocorrência. § 3° Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto neste artigo. Art. 3° Esta circular entra em vigor em 1° de março de 2011. Art. 4° Ficam revogadas as Circulares ns. 3.371, de 6 de dezembro de 2007, 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, e 3.466, de 11 de setembro de 2009. Brasília, 25 de novembro de 2010.
Acesse: http://www.bacen.gov.br/ |
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