STF: Mensalão:Revisor diverge do relator e vota pela absolvição de réus em acusaçôes relacionadas à
  
Escrito por: Mauricio 23-08-2012 Visto: 797 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Revisor diverge do relator e vota pela absolvição de réus em acusaçôes relacionadas à Câmara

O revisor da Ação Penal (AP) 470, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu a parte de seu voto referente aos fatos que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, já analisou em Plenário. Na sessão de hoje, o revisor se manifestou quanto as acusaçôes relativas ao suposto desvio de recursos da Câmara dos Deputados, envolvendo o então presidente da Casa, deputado João Paulo Cunha, e os sócios da agência SMP&B, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Abrindo divergência em relação ao relator, o revisor votou pela absolvição dos quatro réus em todas as imputaçôes ligadas aos contratos mantidos entre a agência e a Câmara.

Corrupção

Na primeira parte da leitura, Lewandowski considerou que os R$ 50 mil sacados pela esposa de Cunha na agência do Banco Rural em Brasília foram destinados ao pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco (SP), sua base eleitoral. O revisor sustentou que Marcos Valério repassou os recursos por orientação do então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, e não com o intuito de obter vantagem em favor da SMP&B.

Segundo o revisor, o Ministério Público Federal não conseguiu produzir nenhuma prova nos autos de que João Paulo Cunha tivesse interferido no procedimento licitatório na Câmara, de modo a favorecer a SMP&B. O ministro acrescentou que a licitação foi considerada regular pelo TCU. Com esses argumentos, ele votou pela absolvição de João Paulo Cunha por corrupção passiva e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa.

Primeiro peculato

A primeira das duas acusaçôes de peculato, segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, diz respeito a serviços pagos pela Câmara e supostamente não prestados pela SMP&B, com o objetivo de desviar dinheiro público, com apoio do então presidente da Casa. O revisor concluiu que a conduta de João Paulo Cunha foi atípica e não pode ser caracterizada como peculato. Consequentemente, votou pela absolvição do deputado e dos três sócios da SMP&B.

Segundo peculato

Na segunda imputação de peculato, João Paulo Cunha foi acusado pela PGR de subcontratação irregular da empresa IFT – Ideias, Fatos e Texto, do jornalista Luís Costa Pinto, por meio da SMP&B, para supostamente prestar serviço de assessoria de imprensa pessoalmente ao deputado. O ministro Lewandowski citou laudos de auditores e decisôes do Tribunal de Contas da União e diversos depoimentos no sentido de que Costa Pinto prestava assessoria institucional à Câmara, e votou pela absolvição do deputado.

Lavagem de dinheiro

A acusação dizia respeito aos R$ 50 mil sacados na agência do Banco Rural em Brasília. O ministro entendeu que não houve a prática do delito porque João Paulo Cunha não tinha ciência da origem supostamente ilícita do dinheiro, requisito essencial para configuração do crime. O revisor não constatou a tentativa de ocultar o saque, tendo em vista que João Paulo enviou a própria esposa, que se identificou perante a agência bancária para a retirada do dinheiro.

CF/AD”







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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