Escrito por: Mauricio 21-08-2012 Visto: 759 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 21 de agosto de 2012
Liminar revoga prisão a condenado pela morte de Dorothy Stang
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 114214, determinando a expedição de alvará de soltura para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri da Capital do Pará a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou a missionária Dorothy Mae Stang. O ministro citou fundamentos da Corte no sentido de que a prisão preventiva deve se basear em razôes objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem.
Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.
O alvará de soltura deve ser cumprido “com as cautelas próprias”, caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo.”
CF/AD"
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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