Escrito por: Mauricio 21-08-2012 Visto: 780 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 21 de agosto de 2012
Concedida liminar a ex-corregedor da SSP de Goiás convocado por CPMI
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 114879) impetrado por Aredes Correia Pires, ex-corregedor-geral da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, garantindo-lhe, entre outros, o direito de permanecer calado em depoimento convocado para amanhã (22), às 10h15, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operaçôes Vegas e Monte Carlo.
O ministro ressaltou que, embora Aredes tenha sido formalmente convocado na condição de testemunha, o Ministério Público Federal ofertou denúncia acusando-o em razão dos fatos que motivaram sua convocação pela CPMI. “Não se pode potencializar a nomenclatura lançada nos atos da CPMI a ponto de desconhecer a realidade”, assinalou. “Cumpre, então, implementar a providência preventiva”.
De acordo com a decisão liminar, a previsão quanto ao silêncio previsto no inciso LXIII do artigo 5° da Constituição Federal “alcança todo e qualquer cidadão que, de início, pareça envolvido em determinado episódio passível de ser glosado sob o ângulo penal”. A medida acauteladora garante ao ex-corregedor o direito de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, de permanecer calado ou silenciar, de não se auto incriminar, de ser assistido por advogado e se comunicar livremente com ele, de não ser preso por desobediência ou falso testemunho no exercício dessas prerrogativas, de ter acesso aos elementos de investigação já colhidos e de presenciar ou acompanhar a produção de provas no curso da CPMI.
CF/AD
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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