STJ:Reclamação questiona prescrição trienal em ação indenizatória contra a fazenda pública
  
Escrito por: Mauricio 21-08-2012 Visto: 744 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

21/8/2012 - 9h58

DECISÃO

Reclamação questiona prescrição trienal em ação indenizatória contra a fazenda pública

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação contra decisão de turma recursal que extinguiu uma ação de indenização contra a fazenda pública aplicando o prazo prescricional de três anos.

De acordo com o reclamante, a Turma Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em São João da Boa Vista, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, baseado no artigo 206, parágrafo 3°, inciso V, do Código Civil, que diz que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, quando na verdade deveria ser aplicado ao caso o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece prazo prescricional de cinco anos em açôes contra a fazenda pública.

O reclamante cita ainda que o STJ já aplicou em situaçôes semelhantes a prescrição quinquenal. Diante disso, requer que a prescrição de três anos seja afastada e que seja determinado o recebimento e o regular trâmite da ação na origem.

Para o ministro Benedito Gonçalves, de fato, a decisão da turma recursal aparentemente diverge da jurisprudência do STJ, por isso admtiu o processamento da reclamação e solicitou mais informaçôes ao colegiado. A Primeira Seção deverá decidir o caso.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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