Escrito por: Mauricio 21-08-2012 Visto: 739 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Direto do Plenário: relator analisa contratos entre Banco do Brasil e DNA Propaganda
O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, prossegue na leitura de seu voto na sessão plenária desta segunda-feira (20) com a análise do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, que continha cláusula expressa prevendo a transferência integral ao BB das vantagens oferecidas pelos veículos de comunicação, entre elas o “bônus de volume” (BV), nas operaçôes de publicidade. Para o relator da ação, a apropriação de recursos (R$ 2,9 milhôes) pela DNA configurou o crime de peculato, que teria sido praticado pelos sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Da mesma forma, o relator considerou configurada a prática do crime de peculato pelo ex-diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato, já que era sua atribuição fiscalizar a execução do contrato e “lidar diretamente com a agência beneficiária de sua omissão”.
Na sequência, o relator analisa crimes imputados pela denúncia em razão de desvios na transferência de recursos do Fundo Visanet.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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