STJ impede levantamento de estoques, transporte, comercialização, exportação e corte de mogno
  
Escrito por: Mauricio 20-08-2012 Visto: 831 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

“20/8/2012 - 8h31

DECISÃO

STJ impede levantamento de estoques, transporte, comercialização, exportação e corte de mogno

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e cassou mandado de segurança que garantia a madeireira o direito de trabalhar mogno, em tese, já derrubado antes da edição de norma vedando essa atividade.

Para o ministro Humberto Martins, o entendimento do tribunal de origem, de que a Instrução Normativa 03/98 não poderia retroagir para alcançar madeira já derrubada quando de sua edição, esvazia a finalidade do ato administrativo.

Ambiente e economia“É a própria hipótese de incidência da instrução normativa que determina a sua aplicação às madeiras que já haviam sido derrubadas. Entender pela inaplicabilidade é reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade, pelo menos em parte, da IN 03/98, o que não deve ser aceito, pois há total compatibilidade entre a norma e o ordenamento jurídico”, afirmou.

Ele esclareceu que a norma é amparada pela Lei 4.771/65 e pela Constituição Federal. “As restriçôes à atividade econômica em virtude de atos do poder público tendentes a proteger o meio ambiente encontram respaldo constitucional, decorrendo daí a plena compatibilidade entre a IN 03/98 e o ordenamento jurídico”, completou o relator. Para ele, a proteção ao meio ambiente é um princípio que rege a ordem econômica constitucional.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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