Escrito por: Mauricio 16-08-2012 Visto: 950 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 16 de agosto de 2012
STF rejeita mais uma preliminar na AP 470
No início da sessão plenária desta quinta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou mais uma preliminar apresentada na Ação Penal 470. A questão foi suscitada pelos advogados dos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg e alegavam que a acusação teria extrapolado “a previsão legal contida no artigo 5° da Lei 8.038/90 ao refutar cada uma das defesas preliminares apresentadas pelos acusados quando somente poderia manifestar-se sobre documentos novos”. Por essa razão, alegaram que o processo seria nulo desde o início.
O ministro Joaquim Barbosa votou no sentido de rejeitar esse argumento pelo fato de as alegaçôes da Procuradoria Geral da República (PGR), na fase a que se refere o artigo 5° da Lei 8.038/90, assim como a denúncia e todas as respostas apresentadas pelos denunciados terem sido amplamente examinadas pelo Plenário do STF que entendeu pelo recebimento da denúncia em relação a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, “não havendo que se falar, agora na fase de julgamento do feito, em violação daquele dispositivo legal cuja aplicação ficou no passado”, afirmou o relator. O entendimento foi seguido pelos ministros.
CM/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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