STJ:Caso Cachoeira:Relator manda publicar decisão que iniciou inquérito sobre Perillo e Cachoeira
  
Escrito por: Mauricio 16-08-2012 Visto: 844 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

16/8/2012 - 8h5

DECISÃO

Relator manda publicar decisão que iniciou inquérito sobre Perillo e Cachoeira

O ministro Humberto Martins determinou nesta quarta-feira (15) a publicação da decisão relativa à abertura de inquérito sobre o governador de Goiás, Marconi Perillo. Para o relator, apesar de a investigação trazer elementos que devem ser mantidos em sigilo, como dados fiscais e bancários e interceptaçôes telefônicas, o interesse público precisa ser atendido com a garantia do acesso de terceiros a informaçôes essenciais sobre os fatos em apuração.

Inquérito

A instauração do inquérito foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para apuração de supostos delitos cometidos por Perillo em ligação com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O governador foi citado por Cachoeira em telefonemas gravados durante investigaçôes relacionadas à exploração ilícita de jogos de azar em Goiás.

Identificado o potencial envolvimento do governador no caso, quando da transcrição das escutas, a investigação foi remetida pelo juiz federal que presidia o inquérito inicial para a Procuradoria Geral da República.

Para o MPF, os elementos apurados até o momento demonstram a existência de proximidade entre Perillo e Cachoeira. A relação estaria indicada pelas conversas de Cachoeira com interlocutores como o ex-senador Demóstenes Torres e Wladimir Garcez, ex-vereador de Goiânia, “muitas relacionadas a decisôes de governo”, e referências a encontros entre os dois.

Haveria certeza de pelo menos um jantar, ocorrido em maio de 2011, na casa do ex-senador. O MPF também entende haver influência demonstrada de Cachoeira na nomeação de pessoas para cargos de confiança em órgãos estatais, principalmente no Detran goiano.

Crimes potenciais

Ainda conforme o MPF, além da relação de proximidade entre Cachoeira e Perillo, haveria indícios de prática de possíveis infraçôes penais pelo governador. Segundo o MPF, Perillo seria não só conivente como avalizaria negócios patrocinados por Cachoeira em favor de interesses da Delta Construçôes.

Documentos apreendidos na casa de um dos investigados apontariam a existência de contas bancárias em nome de Perillo no exterior, além de uma empresa denominada Aztec Group S/A, constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, cujo representante legal teria outorgado procuração ao governador para negociar e firmar contratos com instituiçôes financeiras estrangeiras.

Para o MPF, os diálogos indicariam ainda que Cachoeira tentou entregar dinheiro na sede do governo goiano a um assessor especial do governador. O numerário teria Perillo como destinatário final, já que uma ligação de Cachoeira trataria de mensagem enviada pelo governador a Cláudio Abreu, diretor regional da Delta, relativa a uma “parcela de 500” que deveria ser entregue até aquela sexta-feira. Cachoeira viveria em casa adquirida do governador.

Indícios suficientes

Ao autorizar a instauração do inquérito, o ministro Humberto Martins destacou que basta que os elementos colhidos indiquem a possibilidade de ocorrência de infração penal para que a investigação seja iniciada. “Ademais, o inquérito é o instrumento de que se vale o estado para prevenir-se contra a possibilidade do exercício de uma acusação penal infundada”, esclareceu.

Ele citou ainda que o próprio governador solicitou a apuração dos fatos. “O próprio governador Marconi Perillo concorda com a necessidade da instauração da presente investigação, em face da enorme projeção que os fatos ganharam na mídia nacional”, ressaltou .

Em petição ao MPF, o governador afirma: “Diante da situação rumorosa que se instalou, o requerente, consciente de sua mais absoluta inocência, busca ser investigado com isenção e seriedade. A investigação deve se dar não por tiras hermeneutas ou pela imprensa sensacionalista, mas por essa prestigiosa casa e sob a supervisão do Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que o requerente não visualiza nenhum demérito em figurar aqui como ser investigado, firme em sua inocência e ciente das prerrogativas que lhe assistem. Ao contrário, a investigação das autoridades é marca indiscutível do estado democrático de direito e, por isso, confere legitimidade aos governos.”

O ministro atendeu ainda a uma série de medidas requeridas pelo MPF, inclusive o acesso a dados cadastrais de interlocutores de pessoas já interceptadas em escutas telefônicas e a audiência de testemunhas. Foi garantido, por fim, acesso integral da defesa aos autos, por meio digital.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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