STJ:Ministro proíbe operações padrão das Polícias Federal e Rodoviária Federal
  
Escrito por: Mauricio 16-08-2012 Visto: 738 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

ā€œ16/8/2012 - 20h37

DECISÃO

Ministro proíbe operações padrão das Polícias Federal e Rodoviária Federal

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou há instantes que integrantes das carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária FederalĀ não realizem qualquer operação-padrão que implique abuso ou desafio, ou cerceie a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas lícitas. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil às entidades sindicais das categorias. A medida, solicitada pela Advocacia Geral da União, alcança policiais e servidores administrativos.

Para o ministro, as operações-padrão são uma tática que provoca perturbações no desempenho das atividades administrativas e gera uma percepção artificial de desentendimento entre a administração e seus servidores. Para ele, ainda que naturais e legítimas as reivindicações, a condição de servidor público agrega responsabilidades adicionais.

A multa de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento, será aplicada contra a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial deĀ Cargos da Polícia Federal (SINPECPF)Ā e a Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF)

Amor à sociedade

ā€œEntendo que se deva – por amor à sociedade e por apreço aos seus superiores e indeclináveis interesses – desestimular e mesmo negar apoio ou abono a essas medidas de semi-paralisação funcional, ou de redução do ritmo de trabalho e de eficiência que fez e faz a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal do Brasil, entidades admiradas e merecedoras da confiança da populaçãoā€, afirma a decisão liminar.

Maia Filho entende que a União deve manter portas abertas ao diálogo, ā€œnão se encastelando em posições olímpicas ou inflexíveis; pelo contrário, os dutos de comunicação operacional devem ser alargados e os pleitos examinados dentro das responsabilidades, dos critérios e das forças do orçamento público e das finanças estataisā€.

ā€œConcito a administração, pelos seus mais altos dirigentes, a acelerar, na medida do possível e com a necessária urgência, o indispensável e produtivo diálogo com as corporações ora acionadas, por entender ser esta a única via capaz de conduzir as partes em dissenso à desejável harmonia; assim fazendo, se alcançará, com toda a certeza das coisas humanas, uma condição propícia à solução desse impasseā€, completou o ministro.

Admiração

O relator determinou que, para evitar o alastramento de danos ou prejuízos, os policiais deixem de realizar qualquer operação-padrão, de modo a manter ā€œo seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição, no modelo de eficiência que a sociedade admiraā€.

As entidades sindicais também devem deixar de ā€œterceirizarā€ atividades próprias do serviço público, sem escalar para substituição aos agentes pessoas sem vinculação com os órgãos, em férias ou gozando de licenças. ā€œFinalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargasā€, concluiu.

Coordenadoria de Editoria e Imprensaā€

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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