ECA. PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. LIMITES.
  
Escrito por: Mauricio 16-08-2012 Visto: 966 vezes

 



Nos termos do art. 149 do ECA (Lei n. 8.069/1990), a autoridade judiciária pode disciplinar, por portaria, a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis nos locais e eventos discriminados no inciso I, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinaçôes de caráter geral, ex vi do § 2°. REsp 1.292.143-SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 21/6/2012.


 

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