SÚMULA n. 481
  
Escrito por: Mauricio 16-08-2012 Visto: 747 vezes

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

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