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STJ: Em andamento:Seis ministros rejeitam denúncia contra conselheiros do TCE do Rio
  
Escrito por: Mauricio 44-74-1345 Visto: 758 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

15/8/2012 - 19h50

EM ANDAMENTO

Seis ministros rejeitam denúncia contra conselheiros do TCE do Rio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta quarta-feira (15) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).

O presidente do TCE/RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior, o vice, Aluisio Gama de Souza e José Gomes Graciosa são acusados de falsidade ideológica, peculato e corrupção ativa. Já o conselheiro Júlio Lambertson Rabello é acusado apenas dos dois primeiros crimes.

O ministro Castro Meira, relator do caso, votou pela rejeição da denúncia por absoluta ausência de comprovação das condutas apontadas pelo MPF. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Felix Fischer e João Otávio de Noronha, que antecipou o voto. Eles julgaram prejudicado o pedido de afastamento do acusados dos cargos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp. Além dele, ainda faltam votar os ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz e Teori Zavascki.

Denúncia

Os conselheiros são acusados pelo MPF de participaram de um esquema ilegal de contratação de servidores, envolvendo a participação de prefeituras e câmaras municipais. De acordo com a denúncia, em troca da garantia de aprovação das contas, os acusados pediam que parentes e amigos fossem contratados pelas prefeituras e casas legislativas para logo serem requisitados para o TCE/RJ. Muitas dessas pessoas requisitadas irregularmente recebiam Gratificação de Representação de Gabinete, exclusiva de servidores efetivos.

Para o MPF, a falsidade ideológica consistiu na produção de portarias com a contração de pessoal para exercer função sabidamente falsa, porque haveria requisição para o TCE. Ou seja, as nomeaçôes não visavam ao exercício das funçôes descritas em documento público. O peculato teria ocorrido na modalidade desvio em razão do pagamento das gratificaçôes, de forma continuada, fora de sua finalidade. A corrupção ativa estaria presente no oferecimento de vantagem aos prefeitos em troca das nomeaçôes.

Falta de provas

Em extenso voto, o ministro Castro Meira analisou cada episódio apontado pelo MPF. Para ele, não há nenhuma comprovação do delito de falsidade ideológica. Segundo o relator, requisição e cessão de servidores é prática comum na administração pública e não configura crime.

Meira também considerou que não houve peculato, nem mesmo caso as requisiçôes tivessem sido consideradas irregulares porque não houve desvio de dinheiro público. A efetiva prestação do serviço afasta essa conduta. O ministro Arnaldo Esteves Lima complementou que, mesmo que houvesse alguma irregularidade, seria em âmbitos administrativo e civil, e não penal.

Um ponto que o ministro avaliou a possibilidade de haver irregularidade trata da contratação de uma funcionária fantasma. Segundo a denúncia, ela teria confessado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que nunca havia trabalhado no TCE. Contudo, Castro Meira ressaltou que acervo probatório de CPI não pode ser utilizado para embasar a justa causa em ação penal.

Tempo para sustentação oral

Em Questão de Ordem, o advogado de um dos denunciados questionou o tempo de sete minutos e meio concedido para defesa. O Regimento Interno do STJ estabelece o prazo de 15 minutos. Havendo mais de um réu, o tempo é dobrado e dividido entre eles – no caso, quatro advogados.

O defensor pediu que todos os advogados tivessem o prazo individual de 15 minutos para defesa. Por seis votos a cinco, venceu a tese apresentada pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para preservação do que estabelece o regimento.

Não há data prevista para retomada da análise do caso, mas a próxima sessão da Corte Especial acontece dia 29 de agosto. Até o encerramento do julgamento, os ministros que já votaram podem reformar a posição.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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