Escrito por: Mauricio 14-08-2012 Visto: 828 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 14 de agosto de 2012
Defesa de Anita Leocádia afirma que ela cumpria ordem superior
A defesa de Anita Leocádia Pereira da Costa, ex-chefe de gabinete do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), foi feita pelo advogado Luís Maximiliano Leal Telesca Mota, que qualificou a acusação contra sua cliente de inconsistente. Segundo ele, a denúncia do procurador-geral da República contra Anita Leocádia não resistirá ao julgamento sereno do STF nem à jurisprudência da Corte. A defesa ressaltou que há pelo menos cem pessoas que tiveram a mesma conduta de Anita Leocádia, inclusive recebendo valores mais altos e em carros-fortes, e que não foram denunciadas. “O Ministério Público Federal não agiu com responsabilidade na hora de incluir Anita Leocádia nesta acusação”, asseverou.
O advogado afirmou que, na qualidade de chefe de gabinete do então deputado federal Paulo Rocha, Anita Leocádia foi incumbida de sacar os recursos destinados pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e fazer os pagamentos aos credores. Tais pagamentos, segundo a defesa, referiam-se a material de campanha (camisetas, bonés, banners etc) ao tempo em que a legislação eleitoral permitia sua utilização. Anita Leocádia é acusada pelo procurador-geral da República da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98) porque teria atuado como principal intermediária de Paulo Rocha para sacar dinheiro do suposto esquema, valendo-se do alegado mecanismo de lavagem de dinheiro viabilizado pelo Banco Rural.
Mas, segundo a defesa, a única prova produzida pela acusação ao longo de todo esse processo foi favorável a Anita Leocádia. Trata-se de relatório elaborado pela Receita Federal quando analisou a suspensão da imunidade tributária do PT em razão do escândalo que resultou na Ação Penal 470. “O documento tem 90 páginas e no item 237 trata da demonstração dos pagamentos das contas feitas pelo deputado Paulo Rocha, através de Anita Leocádia. Em primeiro lugar, verifica-se que a somatória das colunas onde constam os pagamentos dos credores do PT do Pará são totalmente coincidentes com os valores recebidos por Anita Leocádia, exceto por uma pequena diferença de R$ 24,60 de pagamentos do dia 1° de julho de 2004”, demonstrou o advogado. A defesa admitiu que Anita Leocádia recebeu o montante de R$ 620 mil.
A defesa invocou em favor de Anita Leocádia o disposto no artigo 22 do Código Penal (CP), que trata da obediência hierárquica e a consequente exclusão da culpabilidade (se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem). Segundo o advogado, Anita Leocádia não tinha conhecimento de que o dinheiro que sacava era supostamente ilegal.
Quanto à imputação de lavagem de dinheiro, a defesa sustentou que, além de não ter conhecimento da origem dos recursos, Anita Leocádia também não teve a vontade de praticar o tipo penal de lavagem, ou seja, ocultar ou dissimular. “Ela não tinha o domínio desse fato. Estava fora de sua alçada de cognição conhecer que eventualmente esse dinheiro teria vindo de um contrato frio, quente ou gelado do Partido dos Trabalhadores”, afirmou.
O advogado de Anita Leocádia citou e pedirá que sejam anexadas aos autos da Ação Penal a entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo pelo delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que presidiu o inquérito que deu origem à denúncia e à ação penal, na qual afirma que funcionários, como a assessora parlamentar Anita Leocádia e a gerente da SMP&B Geiza Dias “não sabiam o que estava acontecendo”.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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