Atenção: Inscriçôes abertas para o XLIII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estad |
Escrito por: Mauricio 16-09-2011 Visto: 984 vezes |
Notícia extraída do site do TJ/RJ: "Concurso para a MagistraturaEncontram-se abertas as inscriçôes para o XLIII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, no período de 22 de agosto de 2011 a 30 de setembro de 2011, devendo o interessado realizar a inscrição acessando o site www.vunesp.com.br. As normas referentes ao concurso podem também ser consultadas através do portal do Tribunal de Justiça, no caminho Concursos - Magistratura." Imagem extraída do Google. Transcrição do edital extraído do site www.vunesp.com.br : "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROXLIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL O Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE , Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ PÚBLICO aos interessados que será realizado o XLIII Concurso para o Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Regulamento (Resolução n° 08/2011, de 14/03/2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 17/03/2011, Parte III, Págs. 11/12), em conformidade com as normas abaixo estabelecidas: 1. DAS VAGAS 1.1. O Concurso destina-se ao preenchimento de todas as vagas ora existentes para os cargos de Juiz Substituto, em número de 50 (cinquenta). 1.2. Poderão ser acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a validade do Concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço. 2. DA COMISSÃO DE CONCURSO 2.1. A Comissão de Concurso será composta pelos Desembargadores Nametala Machado Jorge, que a presidirá, Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque (Secretária), Ana Maria Pereira de Oliveira e José Muiños Piñeiro Filho, e pelo Doutor Sérgio Eduardo Fisher, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Rio de Janeiro, como titulares e como suplentes a Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro e o Doutor Herbert de Souza Cohn, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Rio de Janeiro. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O ingresso na carreira da magistratura do Estado do Rio de Janeiro, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, dependerá da aprovação em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos, respeitada a ordem de classificação. 3.2. O concurso público será regido por este edital, coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Comissão de Concurso e pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, doravante denominada VUNESP, relativamente à primeira etapa do concurso. 3.2.1. A VUNESP prestará contas da execução do contrato e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso. 3.3. A remuneração do cargo de Juiz Substituto é de R$ 20.677,85 (vinte mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). 3.4. A admissão de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na magistratura de carreira do Estado do Rio de Janeiro far-se-á mediante prévia inscrição que será efetivada em duas etapas: preliminar e definitiva. 3.4.1. A inscrição preliminar habilitará os candidatos a se submeterem às primeira e segunda etapas (prova objetiva e provas escritas). 3.4.2. A inscrição definitiva habilitará os candidatos a se submeterem à terceira, quarta e quinta etapas. 3.5. O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas: I. Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; II. Segunda etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; III. Terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico e avaliação social, de caráter eliminatório; IV. Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; V. Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório. 3.6. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após a habilitação na etapa anterior. 3.6.1. As provas escritas e orais versarão sobre as disciplinas constantes dos Anexos I e II. 3.7. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do Tribunal, uma vez, por igual período. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA a) ter nacionalidade brasileira; b) estar em dia com as obrigaçôes eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; c) ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação; d) ter 03 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição Federal e na Resolução n° 75, de 12.5.2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidôes; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuiçôes do cargo; f) não registrar antecedentes criminais; g) não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional; h) contar o candidato com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva. 5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposiçôes e a tácita aceitação das condiçôes do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruçôes específicas para a realização do certame. 5.1.1. A inscrição preliminar será realizada pela internet, no site:www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 22 de agosto de 2011 até as 16 horas do dia 30 de setembro de 2011. 5.1.2. Para inscrever-se o candidato deverá: I. Acessar o site:www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição; II. Localizar no site o "link" correlato ao concurso público; III. Ler total e atentamente este edital; IV. Preencher o formulário de inscrição e a declaração de que possui os requisitos constantes deste edital; V. Gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa até a data limite para o encerramento das inscriçôes, no valor deR$ 200,00 (duzentos reais); 5.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo se efetuada a maior. 5.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. 5.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que ao mesmo tempo: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.3.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 22 de agosto de 2011 a 01 de setembro de 2011, no endereço eletrônicowww.vunesp.com.br, contendo: I. A indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e II. Declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 5.3.1 deste edital. 5.3.3. As informaçôes prestadas no requerimento de isenção, a ser disponibilizado na internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, situação que acarretará a sua eliminação do concurso. 5.3.4. O candidato deverá, a partir de13.09.2011, acessar o sitewww.vunesp.com.brpara verificar o resultado da solicitação pleiteada. 5.3.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso – sitewww.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, até o dia30.09.2011. 5.3.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso – sitewww.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia30.09.2011, atentando-se para o horário bancário. 5.3.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônicowww.vunesp.com.br, no período de14 e 15.09.2011, acessando o ícone "RECURSOS". 5.3.8. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no site www.vunesp.com.br, a partir do dia 27.09.2011. 5.3.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado. 5.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar via Correios, por SEDEX,à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, até o dia30 de setembro de 2011, solicitação por escrito dos recursos necessários juntamente com atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, salvo nos casos de força maior. 5.4.1. A inexistência do atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento dessa solicitação. 5.4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar ou entregarà Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo – SP, até o dia18 de novembro de 2011, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança e levar, no dia da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 5.4.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site da VUNESP:www.vunesp.com.br. 5.5. A solicitação de condiçôes especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.6. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato para a realização das primeira e segunda etapas do concurso público. 5.7. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso. 5.7.1. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do indeferimento da inscrição preliminar no Diário da Justiça Eletrônico. 5.7.2. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no site do Tribunal de Justiça, com prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do edital, para recebimento de reclamaçôes ou informaçôes sigilosas, por escrito, sobre fatos que possam desabonar os candidatos. 5.7.3. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a relação dos candidatos com inscrição preliminar deferida, mediante o oferecimento ou a indicação das provas acerca da alegação. 5.7.4. A impugnação somente será recebida e processada desde que o impugnante esteja devidamente identificado. 6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 6.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal 7.853/89, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas destinadas e daquelas que forem criadas no curso do certame. 6.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 6.2. Se o candidato for pessoa com deficiência, deverá declarar o tipo de deficiência em campo próprio do formulário de inscrição e encaminhar pessoalmente ou via correio, por SEDEX, até o dia 30/09/2011, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência à COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 – Lâmina I – 9° andar – sala 901 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020-903, indicando no envelope: Ref: "XLIII Concurso de Ingresso na Magistratura". 6.2.1. A data da emissão do atestado médico referido no subitem 6.2, deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste edital. 6.2.2. A não-apresentação de qualquer um dos documentos especificados no subitem 6.2 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente item, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos que não tenham deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital. 6.3. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia, hora e local designados pela Comissão de Concurso, antes da prova objetiva seletiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional, que verificará a existência da deficiência. 6.3.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta de 2 (dois) Desembargadores e presidida pelo mais antigo deles, 2 (dois) médicos e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio de Janeiro. 6.3.2. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre sua aptidão para o exercício do cargo. 6.3.3. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto. 6.3.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas. 6.3.5. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condiçôes com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso sobre o requerimento previsto no subitem 5.4. 6.3.6. O tempo de duração da prova poderá ser estendido, aos candidatos com deficiência, em até 60 (sessenta) minutos, desde que solicitado conforme previsto no subitem 5.4. 6.3.7. As vagas reservadas não preenchidas por candidatos com deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso. 6.3.8. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. 6.3.9. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência. 6.4.1. A inscrição da pessoa com deficiência que não observar as instruçôes deste edital implicará sua participação em igualdade de condiçôes com os demais candidatos. 6.4.2. O grau de deficiência que tiver o candidato, ao ingressar na magistratura, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 7. DAS PROVAS – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Todas as provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ. 7.1.2. O cronograma estimado do concurso consta do Anexo III deste edital. 7.1.3. A confirmação das datas das provas e as informaçôes sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites:www.tjrj.jus.brewww.vunesp.com.br. 7.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique, tais como: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI etc, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97). 7.2.1 . Os documentos deverão estar em perfeitas condiçôes, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.2.2. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Registro de Ocorrência, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores a realização da prova. 7.2.3. Se o documento apresentado pelo candidato gerar dúvidas quanto a sua identificação, poderá este ser submetido à coleta de impressão digital. 7.3. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial do Rio de Janeiro. 7.3.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início. 7.3.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 7.3.3. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal. 7.3.4. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da realização da prova. 7.3.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o rascunho do gabarito, no decurso das 2 (duas) horas anteriores ao horário determinado para o término das provas. 7.4. O não-comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 7.4.1. Durante o período de realização das provasnão será permitido: I. Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; II. Para a Prova Objetiva Seletiva, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotaçôes; III. O porte de arma. IV. Utilizar-se de telefone celular para qualquer fim, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, palms ou similares. 8. DA PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA 8.1. A prova objetiva será aplicada na data prevista de27 de novembro de 2011, com início às9 horase duração de05 (cinco) horas. 8.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 80 (oitenta) questôes, valendo 0,125 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias a seguir especificados: a) bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente; b) bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral: |
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