Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Defesa de Roberto Jefferson pede que ex-presidente Lula seja incluído na AP 470
O advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, iniciou sua manifestação da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) qualificando a denúncia do procurador-geral da República contra seu cliente de “açodada, incompleta e, por esses motivos, improcedente”. Segundo ele, Jefferson, na condição de principal testemunha de acusação e de delator do suposto esquema de corrução para a compra de votos no Congresso Nacional, nunca poderia ter sido denunciado. O advogado afirmou que Roberto Jefferson teria alertado líderes partidários na Câmara dos Deputados e o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por duas vezes, da suposta cooptação de parlamentares para votar em favor de projetos de interesse do Palácio do Planalto, e avisou que o PTB não iria compactuar com isso. Segundo o defensor, ao ser alertado por Jefferson, “o presidente se deu por surpreso e, sentindo-se traído, chegou a lacrimejar”, mas não teria tomado providências para fazer cessar a prática.
A defesa de Roberto Jefferson afirmou que seus alertas ao presidente resultaram em retaliação, consistente na gravação da entrega de propina (R$ 3 mil) ao então dirigente dos Correios (ECT) Maurício Marinho, que era filiado ao PTB. O advogado afirmou que o vídeo teria sido feito a mando da Casa Civil, por supostos agentes da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) disfarçados de empresários. A defesa relatou as sucessivas tentativas processuais de fazer com que o presidente Lula viesse para o pólo passivo da Ação Penal (AP) 470 e responsabilizou o procurador-geral da República pela sua ausência. O advogado afirmou que ex-ministros de Lula denunciados na ação – José Dirceu (Casa Civil), Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação) e Anderson Adauto (Transportes) – cumpriram ordens do presidente. “O presidente Lula não só sabia como ordenou o desencadeamento de tudo isso que essa ação penal escrutina. Sim, ele ordenou. Aqueles ministros eram apenas executivos dele. Os auxiliares, os empregados atenderam ao patrão e deixaram o patrão fora da acusação. Deixaram não, o procurador-geral da República deixou”, asseverou a defesa.
O advogado pediu formalmente ao Plenário que converta o julgamento da AP 470 em diligência para que o ex-presidente Lula seja incluído no processo. “Como aqui se revisitou um tema que dizia respeito a desmembramento, em questão de ordem por enfoque constitucional, chamo a disposição constitucional que diz ‘o presidente da República só pode ser processado e julgado, em crime comum, pelo excelso STF’, para que sobre isso disponha esse Tribunal. E peço que o Tribunal converta esse julgamento em diligência para que o procurador-geral cumpra a lei e, cumprindo a lei, ofereça denúncia contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva,” requereu o advogado. Um pedido alternativo foi feito em seguida para que, caso o Plenário não acolha o pedido principal, as supostas condutas de Lula sejam analisadas em separado.
R$ 4 milhôes
A defesa de Roberto Jefferson confirmou o recebimento de R$ 4 milhôes, que teriam sido entregues, em espécie, pelo corréu Marcos Valério a Jefferson, na sede nacional do PTB em Brasília (DF), e negou que esse dinheiro tenha sido usado para a compra de votos de deputados do PTB. Jefferson é acusado da suposta prática dos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98) e, segundo sua defesa, a imputação dos delitos decorre desse único fato.
“Tratava-se, ao contrário do que pretende a denúncia, de eleição municipal de 2004. As direçôes nacionais do PT e do PTB ajustaram, para aquela eleição em que deveriam ser eleitos vereados, vice-prefeitos e prefeitos, apoio material por transferência de recurso em dinheiro e o valor para os 5.600 municípios brasileiros era de R$ 20 milhôes”, afirmou o advogado, enfatizando que a própria Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e duas Resoluçôes do Tribunal Superior Eleitoral (20.987 e 21.609) permitem que partidos e candidatos recebam e declarem o recebimento de dinheiro em espécie de outro partido.
Na denúncia contra Jefferson, o procurador-geral da República afirmou que, em razão da morte do então presidente do PTB, José Carlos Martinez, em outubro de 2003, Roberto Jefferson assumiu a presidência do partido e, imediatamente, teria procurado reiniciar o sistema de financiamento vigente à época de seu antecessor. Nesse contexto, Jefferson e José Dirceu teriam fechado um suposto acordo que envolveria o pagamento de R$ 20 milhôes para que o PTB aderisse à base de apoio do governo. Em razão desse suposto acerto, Roberto Jefferson, auxiliado pelos corréus Emerson Palmieri e Romeu Queiroz, no período compreendido entre dezembro de 2003 e maio de 2004, teria recebido R$ 4,545 milhôes para votar a favor de matérias do interesse do governo federal.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.