Escrito por: Mauricio 11-08-2012 Visto: 744 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“7.ª Turma nega isenção de IRPF por doença vascular cerebral
Publicado em 10 de Agosto de 2012, às 18h12
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso interposto contra decisão liminar que negou isenção, por doença vascular cerebral, de pagamento do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. O agravante alega que sua moléstia é crônica e necessita de tratamento contínuo e permanente. Sustenta que, embora a doença vascular cerebral não esteja expressamente prevista entre as moléstias merecedoras da isenção, a analogia tributária deve ser aplicada ao seu caso em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida. O relator do caso, juiz federal convocado Renato Martins Prates, afirma que o art. 6.°, XIV, da Lei n.° 7.713/88 especifica taxativamente quais são as moléstias graves que justificam a isenção do imposto de renda e que, segundo jurisprudência já solidificada, não é facultado ao Judiciário criar novas hipóteses para a incidência do benefício. A decisão foi unânime.
Processo n.° 0026141-71.2012.4.01.0000/PI Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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