TST:Santander consegue redução de indenização a bancária com LER
  
Escrito por: Mauricio 10-08-2012 Visto: 738 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“Santander consegue redução de indenização a bancária com LER

(Sexta, 10 Agosto 2012 13h32min)

 

Por considerar desproporcional uma indenização por dano moral deferida a uma bancária paulista que adquiriu lesão por esforço repetitivo (LER) na atividade laboral, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empregada e manteve decisão da Segunda Turma do Tribunal que reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor da verba que havia sido deferido na instância regional.

A empregada entrou na Justiça do Trabalho alegando que adquiriu LER  no exercício da função de escriturária no Banco Santander. Informou que, além da dor física e emocional, a doença adquirida em idade produtiva causou-lhe sensação de impotência, insegurança financeira e invalidez. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a indenização de R$ 100 mil arbitrada na sentença.

Inconformada com a decisão da Segunda Turma do TST que, reconhecendo a exorbitância da indenização, deu provimento a recurso do banco e a reduziu para R$ 50 mil, a bancária recorreu à SDI-1, sustentando violação ao artigo 5°, inciso V, da Constituição.  No entanto, o relator do recurso na SDI-1, ministro Ives Gandra Martins Filho, avaliou que a Turma decidiu corretamente, uma vez que o referido preceito constitucional autoriza a discussão de valor de indenização por dano moral, "nos casos em que houver clara desproporção entre dano e a indenização".

O relator destacou ainda que o acórdão da Turma registrou que, em casos similares, a jurisprudência do Tribunal tem arbitrado os valores  "em torno de R$ 40 mil a R$ 60 mil, de modo que o valor de R$ 50 mil observa o princípio da proporcionalidade, a extensão do dano, ou grau de incapacitação, a culpa e o porte da empresa".

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR-252940-03.2005.5.02.0001

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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