Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Quinta-feira, 9 de agosto de 2012
“Genú atuou como mensageiro”, afirma advogado
Quarto advogado a apresentar sustentação oral na sessão de hoje (9) do Supremo Tribunal Federal, Maurício Maranhão de Oliveira afirmou que seu cliente, o ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio de Carvalho Genú, foi incluído na denúncia apenas para que se pudesse alcançar o número de quatro pessoas necessário para tipificar o suposto crime de formação de quadrilha – juntamente com José Janene (falecido), Pedro Henry e Pedro Corrêa, à época dos fatos deputados federais pelo PP. “Ficou provado nos autos que Genú era mero assessor, e atuou apenas como mensageiro”, disse o advogado.
João Cláudio Genú é acusado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98). Ele era assessor da Liderança do PP na Câmara dos Deputados à época dos fatos denunciados e seria “homem de confiança” dos três parlamentares, que também respondem à Ação Penal 470. Conforme a denúncia, seu papel seria o de receber o dinheiro em espécie, valendo-se do suposto esquema de lavagem proporcionado pelo Banco Rural, “atuando dolosamente como intermediário na arrecadação da vantagem indevida”. O objetivo, segundo Gurgel, era ocultar a origem, a natureza e o real destinatário dos valores. Entre 2003 e 2004, os três deputados federais do PP, supostamente auxiliados por Genú, teriam recebido R$ 2,9 milhôes para votar a favor de matérias de interesse do governo. De acordo com Gurgel, a outra sistemática supostamente utilizada pelos deputados do PP e por Genú para a obtenção dos recursos ilícitos teria sido a intermediação das empresas Bonus Banval e Natimar Negócios e Intermediaçôes Ltda.
Ao apresentar os argumentos da defesa, o advogado lembrou que o próprio procurador-geral, em sua sustentação oral, afirmou que seu cliente fora usado para ocultar os verdadeiros destinatários do dinheiro. Destacou que Genú foi admitido na condição de assessor parlamentar no gabinete de Janene menos de 40 dias antes de suas idas ao Banco Rural. O próprio parlamentar teria admitido, em interrogatório, que os valores foram retirados do banco mediante recibo assinado por um funcionário “incluído gratuitamente no processo”. Para a defesa, o assessor se limitou a cumprir ordens. “Uma pessoa contratada há 40 dias não iria supor que há alguma coisa errada numa ida ao banco”, afirmou.
Outro ponto assinalado pelo advogado foi o fato de João Cláudio Genú ter sido a primeira pessoa a depor sobre os fatos, na Polícia Federal, que o teria convocado informalmente a prestar esclarecimentos, sem a assistência de advogados. “Ele ficou cinco horas na sede da PF, sem orientação dos advogados, e as informaçôes que prestou foram reiteradas em diversas outras oportunidades – na CPMI, no Conselho de Ética da Câmara, – sem alteraçôes”, afirmou.
A acusação de corrupção passiva foi rebatida por Maurício Maranhão com o argumento de que Genú, como assessor parlamentar, não poderia ter qualquer papel relevante nas votaçôes de matérias de interesse do governo, como afirmado na denúncia. “Nem filiado ao partido ele era, nunca foi candidato”, assinalou o advogado. “A denúncia afirma que entre 2003 e 2004 [os quatro réus do PP] teriam recebido para apoiar a votação que interessasse ao governo. O quarto elemento é um assessor, um elemento estranho. Que apoio político poderia ser dado por um assessor parlamentar?” Para caracterizar a corrupção passiva, segundo o advogado, a denúncia elevou-o à mesma condição dos parlamentares, quando se exigiria a demonstração do nexo de causalidade entre o recebimento de dinheiro e um ato de ofício. “Que ato poderia ser praticado por ele?”, questionou. “Não existe nenhuma informação nos autos, e isso é bastante para a sua absolvição”.
Finalmente, quanto à imputação do suposto crime de lavagem de dinheiro, a defesa de Genú ressaltou o fato de ele não ter ocultado sua identidade em nenhum dos saques feitos no Banco Rural. Negou também a existência de provas de que ele tivesse utilizado recursos repassados pela Natimar e pela Bonus Banval. “Foram realizadas várias diligências probatórias pelo próprio Instituto Nacional de Criminalística, e o único vínculo fático descrito diz respeito ao recebimento de dinheiro no qual ele se identificou”. Para o advogado, o fato de os destinatários finais dos recursos terem sido identificados e de Genú não ter ocultado sua identidade “é elemento de prova suficiente para descaracterizar a imputação de lavagem”. Sua situação, segundo a defesa, é idêntica à do réu Antônio de Pádua Souza Lamas, para o qual o procurador-geral, em suas alegaçôes finais, pede a absolvição, por não haver “provas de que agiu com consciência da ilicitude de seus atos”.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.
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