STF: Caso Cachoeira:Liminar permite que contador permaneça em silêncio na CPMI
  
Escrito por: Mauricio 08-08-2012 Visto: 853 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Liminar permite que contador permaneça em silêncio na CPMI

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que garante ao contador Rubmaier Ferreira de Carvalho o direito de permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operaçôes Vegas e Monte Carlo. A convocação do contador foi marcada para esta quarta-feira (8).

Além do direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo, o ministro Lewandowski também garantiu ao contador o direito de ser assistido e comunicar-se com seu advogado durante a inquirição. A liminar também impede qualquer possibilidade de Rubmaier ser submetido a medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Apesar de o contador ter sido convocado para depor na condição de testemunha, o ministro Lewandowski lhe assegurou o direito de não firmar termo de compromisso legal como testemunha, tendo em vista sua condição de possível investigado.

Na decisão, o ministro explica que “os requerimentos parlamentares que deram ensejo à convocação atribuem ao (contador) a prática de atos que, em tese, configurariam ilícitos penais”. Segundo o ministro, “a situação (do contador) não é de simples testemunha, mas de possível investigado, uma vez que ao final das investigaçôes poderá vir a ser responsabilizado criminalmente pela prática de tais atos”.
A liminar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 114588.

RR/AD






Processos relacionados
HC 114588

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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