Escrito por: Mauricio 08-08-2012 Visto: 853 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Liminar permite que contador permaneça em silêncio na CPMI
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que garante ao contador Rubmaier Ferreira de Carvalho o direito de permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operaçôes Vegas e Monte Carlo. A convocação do contador foi marcada para esta quarta-feira (8).
Além do direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo, o ministro Lewandowski também garantiu ao contador o direito de ser assistido e comunicar-se com seu advogado durante a inquirição. A liminar também impede qualquer possibilidade de Rubmaier ser submetido a medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Apesar de o contador ter sido convocado para depor na condição de testemunha, o ministro Lewandowski lhe assegurou o direito de não firmar termo de compromisso legal como testemunha, tendo em vista sua condição de possível investigado.
Na decisão, o ministro explica que “os requerimentos parlamentares que deram ensejo à convocação atribuem ao (contador) a prática de atos que, em tese, configurariam ilícitos penais”. Segundo o ministro, “a situação (do contador) não é de simples testemunha, mas de possível investigado, uma vez que ao final das investigaçôes poderá vir a ser responsabilizado criminalmente pela prática de tais atos”. A liminar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 114588.
RR/AD
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
|