TRF2: Mantida decisão do TRF2 que garantiu indenização para homem que sofreu asfixia no parto
  
Escrito por: Mauricio 07-08-2012 Visto: 797 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:

“7/8/2012 - Mantida decisão do TRF2 que garantiu indenização para homem que sofreu asfixia no parto


O resultado de um julgamento ocorrido no TRF2 garante a validade de acórdão do próprio Tribunal, ordenando à União pagar pensão de cinco salários mínimos e mais uma indenização de R$ 75 mil a um homem que sofreu asfixia ao nascer, há quase 30 anos, no Hospital Central da Aeronáutica (HCA), no Rio de Janeiro. Em razão das complicaçôes do parto, ele  ficou com danos cerebrais permanentes.
Uma ação pedindo reparação de danos foi ajuizada em 2001 pela família do rapaz, que teve concedida pensão de dois salários mínimos. A União e o representante legal da vítima, então,  apelaram e a Quinta Turma Especializada do TRF2 aumentou o valor da prestação mensal e determinou o pagamento da indenização por dano moral. Por conta disso, a União recorreu novamente, dessa vez através de embargos infringentes julgados pela Terceira Turma Especializada, que entendeu pelo não cabimento do pedido.
Segundo informaçôes do processo, após uma gravidez normal, que foi acompanhada por médico do próprio HCA, a mãe do paciente, sentindo-se mal e percebendo que já estaria em trabalho de parto, internou-se no hospital entre o natal e o ano novo de 1981.  Mas, embora já estivesse na quadragésima semana de gestação, o médico responsável determinou sua alta, sem marcar nova data para avaliação pré-natal.
Quando retornou, já no dia 16 de janeiro de 1982, a gestante passou cinco horas aguardando o obstetra. A criança nasceu no dia 17, com problemas graves causados pela pós-maturidade fetal. Em estado de morte aparente, o recém-nascido ainda esperou por 20 minutos até ser entubado, para que o oxigênio chegasse ao cérebro.
Ainda conforme dados dos autos, o homem, hoje, não fala e não anda, precisa de apoio para permanecer sentado, tem o corpo severamente atrofiado e tem as funçôes cognitivas muito limitadas, dependendo de sua mãe, de seu pai, que é cabo da Aeronáutica, e  das irmãs para quase tudo.
No julgamento dos embargos infringentes, o relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, ressaltou que a Lei 10.352, de 2001, alterou o Código de Processo Civil, estabelecendo que esse tipo de pedido só é cabível quando o acórdão não for unânime e houver reformado  a sentença da primeira instância. Ainda nos termos da lei, se o desacordo for parcial, os embargos se restringem apenas à matéria em que tenha havido divergência: "Por este diploma legislativo se retornou ao critério de exclusão deste recurso, nos casos de dupla  conformidade, vez que a União restou vencida duas vezes, quer no primeiro grau de jurisdição, quer no segundo grau, o que conduz ao não conhecimento do recurso", explicou o desembargador.

 

Proc. 2001.51.01.017293-4”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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