Escrito por: Mauricio 06-08-2012 Visto: 789 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 06 de agosto de 2012
Defesa de Marcos Valério pede absolvição e alega que não houve compra de votos
O advogado de Marcos Valério Fernandes de Souza, Marcelo Leonardo, sustentou na tarde desta segunda-feira (6) que seu cliente deve ser absolvido de todas as acusaçôes feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo fato de que nenhuma das condutas indicadas caracterizaria os crimes apontados. De acordo com o advogado, teria ocorrido, “no máximo, caixa dois” de campanhas eleitorais, que deve ser entendido como crime eleitoral e não faz parte da denúncia.
Segundo Marcelo Leonardo, o próprio Marcos Valério declarou que Delúbio Soares, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), sempre lhe afirmou que o PT tinha dívidas de campanhas eleitorais próprias e assumidas com os partidos da base aliada. Dessa forma, os repasses feitos por Marcos Valério aos diretórios de partidos políticos, portanto, poderiam caracterizar crime eleitoral. “Jamais houve repasse de dinheiro a parlamentares para compra de votos”, afirmou.
O Ministério Público Federal aponta Marcos Valério como “líder do núcleo operacional” de suposto esquema criminoso montado para comprar voto de parlamentares em favor de projetos do governo do PT. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação do empresário por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° a Lei 9.613/98). Embora Valério tenha sido denunciado também pelo crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86), nas alegaçôes finais o procurador-geral da República pediu a reclassificação desse crime. Ele considerou que provas dos autos teriam demonstrado que a conduta do réu configuraria com mais precisão o crime de lavagem de dinheiro.
Argumentos da defesa
O defensor do empresário pediu sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha, por entender que não ficou comprovada a associação estável de mais de três pessoas para praticar crimes. E em relação ao crime de corrupção ativa, o advogado afirmou que partido político não é funcionário público, e não pode ser sujeito passivo de corrupção ativa. “A defesa pede sua absolvição, uma vez que a denúncia aponta como sujeito passivo da corrupção ativa quem não é funcionário público: partidos políticos”, sustentou.
Já sobre a acusação de peculato, o defensor alegou que Marcos Valério deve ser absolvido porque o suposto desvio de recursos da Visanet em favor de Marcos Valério não envolveria recursos públicos. Isso porque a Visanet era um nome fantasia da CBMP (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento), pessoa jurídica de caráter privado, segundo a defesa.
Por fim, em relação à lavagem de dinheiro, o advogado alegou que os valores constantes dos saques bancários eram fruto de empréstimos bancários junto a dois bancos (Banco Rural e BMG). Segundo ele, perícia requisitada pela defesa de Valério constatou que os valores dos empréstimos foram creditados na conta de quem pediu o empréstimo, ou seja, as empresas dirigidas por ele (DNA Propaganda e SMP&B), que exerciam atividades lícitas. “A conta bancária identificada era da SMP&B. Dinheiro que sai de conta bancária determinada e que tem origem em empréstimos bancários não é dinheiro sujo que precisa ser lavado”, sustentou ao afirmar que a denúncia não descreveu a terceira fase da lavagem de dinheiro, ou seja, o momento em que o dinheiro passa de ilícito para lícito.
CM/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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