STJ:Titular de cartório é responsável por exigir averbação de reserva legal
  
Escrito por: Mauricio 06-08-2012 Visto: 710 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

“6/8/2012 - 11h2

DECISÃO

Titular de cartório é responsável por exigir averbação de reserva legal

O oficial de cartório é responsável pela averbação de área de reserva legal ambiental em matrícula de imóvel, nas hipóteses de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou que a obrigação não é somente do proprietário do imóvel.

No caso, um oficial de cartório de registro de imóveis não acatou o provimento da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e a recomendação do Ministério Público estadual para que exigisse do proprietário a averbação da reserva.

Ela contestou a ordem por meio de mandado de segurança, que foi rejeitado. Mesmo com a decisão, ela continuou deixando de fazer a averbação, levando o Ministério Público a ingressar com ação civil pública para exigir que ela cumprisse a norma.

Lei para todosA titular do cartório foi condenada pela corte local, com aplicação de multa. Ela então recorreu ao STJ, alegando que não pode ser proibida de averbar ou registrar outros atos à margem da matrícula pela falta da averbação da reserva legal.

Mas o ministro Herman Benjamin rejeitou sua pretensão. O relator afirmou que “não se pode esperar do registrador uma postura passiva, que o separe dos outros sujeitos estatais e o imunize da força vinculante dos mandamentos constitucionais e legais”.

Segundo o ministro, a lei é vinculante tanto para o estado quanto para o particular, e a obrigação quanto à reserva legal na propriedade se estende também ao oficial de cartório. “A lei vale para todos”, concluiu.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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