Advocacia-Geral consegue decisão no STJ que autoriza corte de ponto dos servidores grevistas no Dist
  
Escrito por: Mauricio 06-08-2012 Visto: 821 vezes

Notícia extraída do site da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu nesta sexta-feira* (03/08), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que garante o desconto dos dias parados dos servidores participantes de movimento grevista no Distrito Federal. O Presidente do STJ, Ari Pargendler, acolheu o pedido da AGU protocolado no dia 1° de agosto.

Em recente julgamento de caso semelhante, o Presidente do STJ também considerou válido o corte de ponto de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, que estavam em greve.

Atuação da AGU

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep) no Distrito Federal havia acionado a Justiça para que a Secretaria de Relaçôes de Trabalho no Serviço do Ministério do Planejamento não cortasse o ponto daqueles que participam da greve deflagrada no serviço público federal. A 1ª instância acatou o pedido, que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A AGU, então, recorreu ao STJ para derrubar a decisão.

Os advogados da União reforçaram que a pretensão da Administração Pública de efetuar os descontos dos dias parados não afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos. "A greve, inegavelmente, suspende ou dificulta a prestação dos serviços públicos oferecidos à sociedade, sendo patente a violação ao Princípio Constitucional da Continuidade dos Serviços Públicos", diz um trecho da defesa.

A AGU ressaltou que tanto no setor público quanto no privado, o movimento grevista implica a suspensão do contrato de trabalho ou da relação estatutária, autorizando o desconto relativo aos dias em que os associados do Sindicato deixarem de comparecer ao serviço em virtude da greve.

A Advocacia-Geral destacou ainda que o desconto dos dias parados é respaldado pelo artigo 44, I, da Lei n° 8.112/1990 e, no caso específico da greve, está de acordo com os princípios gerais de direito.

Os advogados da União lembraram também que o Supremo Tribunal Federal e o próprio STJ já decidiram que a Administração Pública pode tomar as medidas cabíveis, tendentes ao desconto de ponto em folha de pagamento.

Para a Advocacia-Geral, o corte de ponto nestes casos "é tão natural, que é comum os sindicatos, no setor privado, formarem fundo de greve, para que os trabalhadores possam suportar os dias sem remuneração".

Por fim, a AGU afirmou que a sociedade não pode sofrer as consequências de uma greve no serviço público, "ao mesmo tempo em que a ordem administrativa determina que o trabalho não desempenhado não seja remunerado, sob pena de enriquecimento ilícito do servidor público e violação de diversos dispositivos legais".

A atuação nessa ação foi do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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