Escrito por: Mauricio 01-08-2012 Visto: 736 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“Notícias
1/8/2012 - JFRS decide que auxiliares não podem exercer funçôes de fisioterapeuta
A Justiça Federal do RS (JFRS) decidiu que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) não pode utilizar auxiliares técnicos no exercício de funçôes privativas de fisioterapeutas. A sentença, do juiz substituto da 3ª Vara Federal da capital, Enrique Feldens Rodrigues, foi publicada em 30/7 e determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o HCPA com base em denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito). Conforme o Crefito, fiscalizaçôes realizadas no hospital nos anos de 2004, 2006 e 2008 constataram que atividades típicas da profissão de fisioterapeuta estariam sendo exercidas por “auxiliares de serviços terapêuticos”, sem formação específica.
De acordo com o réu, as tarefas executadas seriam de menor complexidade, contando com a supervisão de profissionais da área e de médicos fisiatras. Um acordo fechado com o conselho teria acertado, ainda, a substituição dos auxiliares por fisioterapeutas à medida que aqueles forem se aposentando, o que já estaria ocorrendo.
O MPF, no entanto, sustentou que os assistentes estariam realizando fisioterapia respiratória e motora nos pacientes, além de operarem aparelhos como o de cinesioterapia. Em suas alegaçôes, afirmou que a lei atribui somente ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, profissionais de nível superior e com formação específica, o emprego de terapias de ordem física.
Em sua decisão, o juiz entendeu que houve esforço do HCPA em adequar a composição e a atuação de suas equipes à legislação. Afirmou, entretanto, que o conjunto probatório demonstrou “o apego à tentativa de cingir, à margem das normas que regulamentam a atividade de fisioterapeuta, as funçôes consideradas simples daqueles consideradas complexas”.
O magistrado julgou procedente o pedido, determinando ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre a interrupção do exercício de funçôes privativas de fisioterapeutas por auxiliares de serviços terapêuticos ou por quaisquer outros profissionais sem a devida qualificação legal. A sentença estabeleceu, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em caso de descumprimento. O HCPA pode recorrer da decisão no TRF da 4ª Região.
Ação Civil Pública n° 2008.71.00.017841-2/RS”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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