Escrito por: Mauricio 01-08-2012 Visto: 876 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 1 de agosto de 2012
HC pede nulidade da AP 470 em relação a Carlos Alberto Quaglia
A defesa de Carlos Alberto Quaglia, réu na Ação Penal (AP) 470, impetrou Habeas Corpus (HC 114637), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a declaração de nulidade do processo em relação ao acusado. O pedido alega cerceamento de defesa, ao sustentar que o advogado não foi intimado para atos do processo nem para apresentar as alegaçôes finais no STF.
Segundo o HC, não foi aberta a possibilidade de contraditório judicial, uma vez que a acusação não teria conduzido apropriadamente a ação penal ao deixar de intimar o advogado do acusado. Sustenta que não podem ser usadas provas derivadas do processo que de alguma forma referem-se ao acusado, tendo em vista que ele não participou da produção das provas.
“A inexistência das intimaçôes do advogado do acusado para apresentar suas quatro testemunhas de defesa também é nulidade absoluta, representada por cerceamento de defesa por parte do Poder Judiciário”, diz o pedido.
A defesa argumenta que o réu alertou o poder público, inclusive a acusação, quanto às intimaçôes, fazendo constar no registro do seu interrogatório que seu correto defensor era o Dr. Haroldo Rodrigues, e não outros.
FT/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
|