Produção antecipada da prova testemunhal
  
Escrito por: Mauricio 31-07-2012 Visto: 830 vezes

A decisão que determina a produção antecipada da prova testemunhal deve atender aos pressupostos legais exigidos pela norma processual vigente – CPP, art. 225.

FACEBOOK

00003.143.241.253