| Produção antecipada da prova testemunhal |
| Escrito por: Mauricio 31-07-2012 Visto: 948 vezes |
A decisão que determina a produção antecipada da prova testemunhal deve atender aos pressupostos legais exigidos pela norma processual vigente – CPP, art. 225. |





0 usuário(s) e 30 visitante(s) online nos ultimos 20 minutos.
