TRF1:CNPQ é condenado a ressarcir bolsista que passou meses sem receber
  
Escrito por: Mauricio 30-07-2012 Visto: 849 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

CNPQ é condenado a ressarcir bolsista que passou meses sem receber

Publicado em 30 de Julho de 2012, às 18h11

A 4.ª Turma Suplementar do TRF/ 1.ª Região descartou as alegaçôes de que dois bolsistas teriam descumprido os termos do contrato da bolsa de pesquisa. Determinou que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) pague, com juros e correção, valores referentes aos meses em que a bolsa de um dos pesquisadores foi suspensa.

O juízo de primeiro grau determinara o arquivamento dos processos administrativos movidos pela autarquia contra os bolsistas para o ressarcimento dos valores a eles pagos durante período em que deixaram de prestar dedicação exclusiva às obrigaçôes contraídas contratualmente.

O CNPQ, em apelação, repisou os argumentos de que os apelados romperam o compromisso de exclusividade ao tomarem posse como professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) durante o período da bolsa de pesquisas. Por essa razão, demandou a devolução dos valores recebidos pelos pesquisadores.

O relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, verificou nos autos que não há qualquer indício factual de que os autores deixaram de cumprir com as obrigaçôes firmadas com o CNPQ. Inclusive, o Cepene/Ibama, órgão ao qual estavam vinculados por convênio, atestou que os pesquisadores “cumpriram horário de trabalho de 8 horas diárias (...), tendo excelentes níveis de assiduidade e desempenho”.

Para o relator, foi comprovado que os autores cumpriram integralmente as obrigaçôes assumidas com o CNPQ e também a carga horária prevista; além disso, entregaram o trabalho final. Portanto não se justifica a devolução dos valores recebidos como bolsistas nem a suspensão dos pagamentos.

Não tendo sido demonstrada qualquer irregularidade que tenha prejudicado o desenvolvimento das pesquisas efetivadas, ou violação ao convênio firmado, a 4.ª Turma Suplementar concedeu, unanimemente, parcial provimento ao recurso dos bolsistas e negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo CNPQ e à remessa oficial.

Processo: 0024146-96.1998.4.01.3400

 

Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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